M.O.V.E.
M.O.V.E. Parceiros de Giro
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Regras do Parceiros de Giro

Versão 1.1 · Última atualização: 24/06/2026
Programa mantido por AXXIS GROUP DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.049.339/0001-86, com sede na Av. Presidente Vargas, 1489 — Indaiatuba/SP, CEP 13.334-085, mantenedora da marca M.O.V.E. Mentoria de Moda Circular, doravante "M.O.V.E.". Documento de uso obrigatório, visível para Fornecedores Parceiros de Giro, Licenciados Piccoli Bambini, Mentorados M.O.V.E. e MOVERs (equipe interna).

A vinculação a estas Regras se dá pelo aceite expresso do usuário no momento do cadastro/primeiro acesso ao programa, mediante manifestação ativa e inequívoca. O simples acesso ou navegação, isoladamente, não substitui o aceite expresso.
01

O que é o Parceiros de Giro

O Parceiros de Giro M.O.V.E. é um programa gratuito mantido pela M.O.V.E. com a finalidade exclusiva de conectar dois grupos:

A M.O.V.E. atua única e exclusivamente como canal de aproximação entre as partes interessadas. Não é marketplace, não é intermediadora, não é representante comercial, não é corretora e não é parte de qualquer negociação realizada entre Fornecedor e Comprador. A M.O.V.E. não exibe, não processa e não custodia pagamentos, não oferece "garantia", "selo de confiança", curadoria, ranking ou recomendação de fornecedores ou lotes.
02

Natureza da relação e limites de responsabilidade

2.1. A M.O.V.E. não faz parte das negociações

Toda e qualquer tratativa, proposta, aceite, recusa, ajuste de preço, parcelamento, condição de pagamento, entrega, frete, prazo, qualidade, devolução, troca, garantia, nota fiscal, tributação e pós-venda é de responsabilidade exclusiva e direta do Fornecedor e do Comprador, sem qualquer ingerência, validação, supervisão ou participação da M.O.V.E.

2.2. A M.O.V.E. não recebe valores pelas transações

A M.O.V.E. não cobra, não recebe, não retém, não administra e não tem direito a qualquer valor decorrente das transações realizadas entre Fornecedor e Comprador. Não há comissão, taxa de sucesso, royalty, mensalidade, percentual sobre venda ou qualquer outra forma de remuneração pelas transações. O programa é oferecido como benefício gratuito aos integrantes da rede M.O.V.E.

2.3. Limites de responsabilidade

A M.O.V.E. não recebe, não retém e não administra qualquer valor das transações entre Fornecedor e Comprador; por consequência, não há devolução, reembolso ou ressarcimento de valores por parte da M.O.V.E., que não é parte dessas transações. A M.O.V.E. não se responsabiliza — por não ter sobre eles qualquer ingerência, controle ou participação — pelos seguintes aspectos da relação comercial direta entre Fornecedor e Comprador:

Esta limitação não exclui eventual responsabilidade da M.O.V.E. por ato próprio praticado com dolo ou culpa grave, nos limites da lei.

2.4. Decisões são responsabilidade de quem negocia

Cabe ao Fornecedor avaliar se quer vender, para quem e em que condições. Cabe ao Comprador avaliar a procedência, a qualidade, a segurança e a aderência do lote ao seu negócio antes de fechar qualquer compra. A M.O.V.E. não recomenda, não valida e não chancela nenhum lote, nenhum fornecedor e nenhum comprador específico.

03

Para o Fornecedor (Parceiro de Giro)

3.1. Quem pode se candidatar

Empresas formalmente constituídas (CNPJ ativo), com operação real, que desejem ofertar lotes de roupas, calçados, brinquedos ou acessórios infantis ou adultos.

3.2. Análise da candidatura

A candidatura é analisada pela equipe interna da M.O.V.E. A decisão de aceitar ou recusar a entrada de qualquer fornecedor é exclusiva da M.O.V.E., observados critérios objetivos internos e vedada qualquer recusa por motivo discriminatório ilícito. A M.O.V.E. não é obrigada a publicar a fundamentação da recusa, que não gera, por si, direito a indenização.

3.3. Obrigações do Fornecedor aprovado

O Fornecedor aprovado se compromete a:

3.4. Vedações

É expressamente proibido ao Fornecedor:

3.5. Permanência no programa

A presença de um Fornecedor no programa poderá ser revogada a qualquer tempo, observada a boa-fé objetiva, em especial em caso de descumprimento destas Regras, reclamações reiteradas, indícios de má-fé ou conduta que comprometa a confiança da rede. Por se tratar de benefício gratuito e por não haver transação financeira entre M.O.V.E. e Fornecedor, a revogação não gera, por si, direito a indenização.

04

Para o Comprador (Licenciado ou Mentorado)

4.1. Acesso ao programa

O acesso ao Parceiros de Giro é benefício gratuito vinculado à condição ativa de Licenciado Piccoli Bambini ou Mentorado M.O.V.E. Encerrada a condição (cancelamento, inadimplência, desligamento), o acesso é automaticamente revogado.

4.2. Benefício do Licenciado — 48 horas exclusivas

Como reconhecimento ao maior compromisso com a rede, Licenciados Piccoli Bambini têm acesso aos lotes recém-publicados durante as primeiras 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. Somente após esse período os lotes ficam visíveis também para os Mentorados. Trata-se de benefício de relacionamento da rede, facultativo, não constituindo insumo, método ou condição de operação de qualquer negócio. Mentorados que desejarem acesso antecipado podem se candidatar ao licenciamento Piccoli Bambini conforme processo próprio.

4.3. Obrigações do Comprador

O Comprador se compromete a:

4.4. Vedações e esclarecimento de responsabilidade

O Comprador reconhece que a M.O.V.E. não é parte das negociações e das transações realizadas com o Fornecedor e que, portanto, reclamações, devoluções, cobranças e disputas relativas a produtos, pagamentos e cumprimento do negócio devem ser resolvidas diretamente com o Fornecedor. É ainda expressamente proibido ao Comprador:

05

Para os MOVERs (equipe interna M.O.V.E.)

5.1. Quem são

MOVERs são integrantes da equipe da M.O.V.E. designados para auxiliar na operação do programa, com perfil de Admin, Editor ou Visualizador e acesso por área conforme definido no convite.

5.2. Deveres dos MOVERs

5.3. Vedações

A violação destes deveres pode resultar em revogação imediata de acesso e demais medidas cabíveis. As medidas relativas aos MOVERs observam o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços, regido por instrumento próprio e não por estas Regras.

06

Código de conduta e ética (todos os públicos)

A M.O.V.E. mantém o programa porque acredita que rede confiável é vantagem competitiva. Por isso, exige de todos os públicos: veracidade em cadastros, ofertas, fotos e mensagens; boa-fé em propostas, contrapropostas e ajustes; respeito em tom, linguagem e tempo de resposta; confidencialidade sobre dados de terceiros obtidos pelo programa; e cumprimento da palavra em acordos firmados.

6.1. Condutas consideradas infração grave

6.2. Sanções

A M.O.V.E. aplica sanções de forma proporcional e progressiva, sem prejuízo da aplicação direta da sanção máxima em casos de gravidade ou reincidência:

  1. Advertência reservada — comunicação privada ao infrator, com prazo para regularização;
  2. Suspensão temporária — bloqueio de acesso por até 90 dias;
  3. Remoção definitiva do programa — exclusão com vedação a novo cadastro;
  4. Comunicação a autoridades — quando a conduta configurar crime, fraude ou ilícito a ser apurado pelas vias competentes.

A aplicação de sanção é decisão da M.O.V.E., fundada nestas Regras e na proteção da confiança da rede. Em casos graves ou de reincidência, a sanção poderá ser aplicada de imediato, assegurando-se ao sancionado, após a aplicação, a possibilidade de apresentar esclarecimentos, que serão analisados pela M.O.V.E. A eventual comunicação a autoridades observará a existência de elementos concretos e será feita de boa-fé, nos limites legais. Estas medidas não prejudicam os direitos legais do sancionado fora do âmbito do programa.

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Comunicação e canais oficiais

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Privacidade e tratamento de dados

A M.O.V.E. trata dados pessoais e empresariais coletados no programa de acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com a Política de Privacidade completa da plataforma, disponível em www.metodomove.com.br/politica. O uso de dados é restrito às finalidades de: operacionalizar o cadastro e a análise de candidaturas; permitir a conexão entre Fornecedores e Compradores; manter registros para prevenção a fraudes e auditoria interna; e cumprir obrigações legais e regulatórias. Não há cessão, venda ou compartilhamento de dados com terceiros não envolvidos na operação.

Controlador e Encarregado

A M.O.V.E. (AXXIS GROUP DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CNPJ 52.049.339/0001-86) atua como controladora dos dados coletados no cadastro e na operação do programa. O Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) pode ser contatado em dpo@axxisgroup.com.br.

Bases legais

O tratamento se fundamenta na execução de procedimentos preliminares e do vínculo do programa (art. 7º, V), no legítimo interesse para prevenção a fraudes e segurança (art. 7º, IX) e no cumprimento de obrigações legais e regulatórias (art. 7º, II).

Relação entre as partes

Ao estabelecerem contato direto, Fornecedor e Comprador passam a tratar, cada um, os dados que entre si compartilharem como controladores autônomos, respondendo individualmente por esse tratamento, sem participação da M.O.V.E.

Canais de terceiros

A negociação ocorre por aplicativos de terceiros (ex.: WhatsApp/Meta), que podem realizar tratamento e transferência internacional de dados segundo suas próprias políticas, sobre as quais a M.O.V.E. não tem ingerência.

Retenção

Os dados são mantidos pelo tempo necessário às finalidades e às obrigações legais, sendo eliminados ou anonimizados ao término, ressalvada a guarda dos registros de aceite e de operação pelo prazo necessário ao exercício de direitos (art. 7º, VI, e art. 16, I, da LGPD).

Direitos do titular (art. 18)

O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informações sobre compartilhamento, bem como revogar consentimento, pelo canal do Encarregado acima.

09

Alterações destas regras

A M.O.V.E. poderá atualizar estas Regras. Alterações relevantes serão comunicadas e, quando houver nova versão, será solicitado novo aceite expresso no próximo acesso, ficando preservado o histórico de aceites anteriores. O acesso ao programa após nova versão fica condicionado ao novo aceite.

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Foro

Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba/SP para dirimir controvérsias decorrentes destas Regras, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência legal do foro de domicílio do consumidor, quando aplicável.